De acordo com a Política Nacional de
Resíduos Sólidos (estabelecida pela lei 12.305 de 2/08/2010), a
logística reversa pode ser definida como “instrumento de desenvolvimento
econômico e social caracterizado por um conjunto de ações,
procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição
dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu
ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final
ambientalmente adequada”.
Quando entrará em vigor
De acordo com a Política Nacional de
Resíduos Sólidos (PNRS), a logística reversa passará a vigorar em 2014 e
deverá estar implantada em todo país até o ano de 2015. Porém, já
existem muitas indústrias utilizando a logística reversa em função da
política de responsabilidade ambiental que possuem.
Vantagens para a sociedade e meio ambiente
- Possibilita o retorno de resíduos
sólidos para as empresas de origem, evitando que eles possam poluir ou
contaminar o meio ambiente (solo, rios, mares, florestas, etc.);
- Permite economia nos processos
produtivos das empresas, uma vez que estes resíduos entram novamente na
cadeia produtiva, diminuindo o consumo de matérias-primas;
- Cria um sistema de responsabilidade
compartilhada para o destino dos resíduos sólidos. Governos, empresas e
consumidores passam a ser responsáveis pela coleta seletiva, separação,
descarte e destino dos resíduos sólidos (principalmente recicláveis);
- As indústrias passarão a usar
tecnologias mais limpas e, para facilitar a reutilização, criarão
embalagens e produtos que sejam mais facilmente reciclados.
Logística reversa e sustentabilidade
A implantação do sistema de logística
reversa é mais um elemento rumo ao desenvolvimento sustentável do
planeta, pois possibilita a reutilização e redução no consumo de
matérias-primas.
Como funcionará na prática: exemplo de logística reversa
Uma empresa fabricante de pneus deverá
receber de volta seus produtos já usados. O consumidor, após usar os
pneus, deverá encaminhá-los a postos de coleta específicos (que podem
estar instalados no comércio onde ele adquiriu), onde serão retirados
pelo fabricante. O fabricante reutilizará estes pneus usados, após
passar por determinados procedimentos, na linha de produção de pneus
novos ou outros produtos.
Desta forma, a logística reversa impedirá que estes pneus sejam descartados em rios ou terrenos, poluindo o meio ambiente.
A função de cada setor no processo:
- Consumidores: devolver os produtos que não são mais usados em postos (locais) específicos.
- Comerciantes: instalar locais específicos para a coleta (devolução) destes produtos.
- Indústrias: retirar estes produtos, através de um sistema de logística, reciclá-los ou reutilizá-los.
- Governo: criar campanhas de educação e
conscientização para os consumidores, além de fiscalizar a execução das
etapas da logística reversa.
Principais produtos que farão parte do sistema de logística reversa:
- Pneus
- Pilhas e baterias
- Embalagens e resíduos de agrotóxicos
- Lâmpadas fluorescentes, de mercúrio e vapor de sódio
- Óleos lubrificantes automotivos
- Peças e equipamentos eletrônicos e de informática
- Eletrodomésticos (geladeiras, fogões, micro-ondas, freezers, etc.)
A gestão inadequada do lixo gera inúmeros danos ambientais que comprometem seriamente a qualidade de vida, tais como: a emissão de gases nocivos pela putrefação; descarte em galerias pluviais provocando alagamentos e inundações; depósito em áreas de preservação ambiental que contaminam o solo e poluem as águas superficiais e subterrâneas; disposição inadequada que contribui para transmissão de doenças; entre tantos outros.
À proporção em que aumenta o número de habitantes nas cidades, cresce a geração de lixo. Observa-se que, as cidades cada vez mais apresentam dificuldades para implantar, ordenar e gerenciar de modo sustentável os resíduos por si gerados. Por isso, desde 12 de agosto de 2010, pela Lei 12.305/10, foi instituída a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), que definiu os princípios, objetivos e instrumentos, bem como diretrizes, relativas à gestão e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, em âmbito nacional.
Entre os conceitos introduzidos está a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos é o "conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, para minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como para reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos, nos termos desta Lei." Quer dizer que a Lei exige que as empresas assumam o retorno seus produtos descartados (ou seja, a retornabilidade dos produtos usados) e cuidem da adequada destinação, ao final de seu ciclo de vida útil.
Afim de viabilizar esta responsabilidade compartilhada, entra o instrumento da logística reversa que é definido pela Lei 12.305/10 como "instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada".
O processo da logística reversa responsabiliza as empresas e estabelece uma integração de municípios na gestão do lixo. Neste processo, os produtores de um eletroeletrônico, por exemplo, têm que prever como sedará a devolução, a reciclagem daquele produto e a destinação ambiental adequada, especialmente dos que eventualmente poderão retornar o ciclo produtivo.
Por esta política, regulamentada no Decreto Nº 7.404 de 23 de dezembro de 2010, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, de forma conjunta, organizarão e manterão um sistema de informação sobre resíduos e também ficarão incumbidos de fornecer ao órgão federal responsável pelo mesmo, todas as informações necessárias sobre os resíduos sob sua esfera de competência, na forma e na periodicidade estabelecidas no decreto.
De acordo com o artigo 15 do Decreto, os sistemas de logística reversa serão implementados e operacionalizados por meio de: acordos setoriais (contratos firmados entre o poder público e fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes, onde partilham a responsabilidade pelo ciclo de vida do produto); regulamentos expedidos pelo Poder Público; ou termos de compromisso.
O prazo para os produtores adotarem as medidas de disposição final dos resíduos, de forma ambientalmente adequada, terminou este ano (2014), nos termos do art. 54 da Lei 12.305/10. Desta forma, o sistema de logística reversa, deverá estar implantado afim de lidar com os seguintes produtos: pneus; pilhas e baterias; embalagens e resíduos de agrotóxicos; lâmpadas fluorescentes, de mercúrio e vapor de sódio; óleos lubrificantes automotivos; peças e equipamentos eletrônicos e de informática; e eletrodomésticos.
Caberá aos consumidores devolver os produtos que não são mais usados em postos específicos, estabelecidos pelos comerciantes. Às indústrias cabe a retirada destes produtos, através de um sistema de logística, seja para reciclá-los ou reutilizá-los. À Administração incumbe criar campanhas de educação e conscientização para os consumidores, além de fiscalizar a execução das etapas da logística reversa.
Com a implantação da logística reversa, da conscientização para a educação ambiental e seus benefícios, pode-se mitigar impactos causados por descartes residuais, melhorar a qualidade de vida dos cidadãos urbanos e obter um balanço ambiental positivo. Além disso, dá-se um passo rumo ao desenvolvimento sustentável do planeta, pois possibilita a reutilização e redução no consumo de matérias-primas.

Comentários
Postar um comentário